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Câmara Municipal repassa R$ 550 mil para manutenção dos partos em Dores do Indaiá
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por Ouvidor
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publicado
02/06/2025
Repasse
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Notícias
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Critérios de escala de viagens
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por Ouvidor
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publicado
26/03/2026
Boa tarde
Venho solicitar que a câmara de vereadores do município de dores do Indaiá, exercendo seu papel de fiscalizador das atividades do executivo, convoque a secretária de saúde do município para que de explicações claras de qual critério utiliza para realizar as escalas de viagens dos motoristas da saúde, tendo em vista que há uma disparidade enorme de motoristas que são privilegiados com as melhores viagens, realizando 2 e até 3 viagens por dia quando outro motorista fica de folga sem viajar, quanto ao acúmulo de horas extras que a maioria tem banco de horas extras, outros não tem se quer uma hora extra no banco então esses deveria viajar mais, quando a prioridade de viagens deve ser aos servidores concursados , pois o contratado é em caráter de urgência e como tem motorista concursado de folga, então não tem urgência, quando alguns motoristas viajam em carros novos e outros se quer nunca andaram em veículos novos como por exemplo as spim e as novas ambulâncias, oriento que está casa legislativa, peça um extrato a contabilidade dos últimos 6 meses que verá a discrepância de valores percebidos por alguns motoristas e outro com valores irrisórios, também um relatório de horas extras de todos os motoristas da saúde para saber que a denuncia é procedente.
Ainda digo que, motorista as vezes chega de viagem 10 há 11 horas da noite e já está escalado para viagem no dia seguinte as 4 da manhã.
Verifica se que princípios constituiçionais estão sendo violados, princípio da isonomia, da moralidade e da impesualidade, e para que sesse a prática abusiva por parte da gestora de saúde de fazer essa separação privilegiando uns e desfavorecendo outros.
Continuando com a prática abusiva por parte do município, tais condutas disolvem em processos judicias qual acarreta sentenças ao município prejudicando o bom funcionamento.
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Denuncia de crime de peculato
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por Ouvidor
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publicado
26/03/2026
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última modificação
26/03/2026 10h44
À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ – MG
ASSUNTO: DENÚNCIA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS E PENAIS (PECULATO E CORRELATOS)
Trata-se de denúncia formulada com fundamento no dever da Administração Pública, de apurar irregularidades (art. 37, caput, da Constituição Federal), em face do servidor público SILAS MARQUES RIBEIRO, à época Chefe do Departamento de Endemias, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde deste Município, pelos fatos a seguir delineados:
I – DOS FATOS (DESVIO DE COMBUSTÍVEL)
Há indícios consistentes de que, no período compreendido entre fevereiro de 2021 e maio de 2024, o denunciado, valendo-se das atribuições inerentes ao cargo público, procedia à requisição de combustível sob a justificativa de utilização em equipamentos de pulverização (bombas costais) no combate a endemias.
Ocorre que parte significativa do combustível requisitado não era destinada ao serviço público, havendo fortes indícios de desvio para proveito próprio, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa.
Registra-se, ainda, que a conduta teria sido detectada por superiores hierárquicos, ocasião em que o servidor promoveu a restituição parcial do produto desviado, circunstância que, em tese, corrobora a materialidade dos fatos.
Testemunhas:
Ewerton Antônio da Silva – Agente Sanitário
Geovane das Dores Gonçalves – Agente Sanitário
Carla Conceição – Gestora de Saúde (TFD)
Aenes de Oliveira Junior – Subsecretário de Obras e Transportes
II – DOS FATOS (DESVIO DE RECURSOS – ALIMENTAÇÃO/MARMITAS)
Em outra frente, há relatos de que, durante a execução da campanha de vacinação antirrábica na zona rural, o Município mantinha contrato para fornecimento de refeições (marmitas) destinadas exclusivamente aos servidores em serviço.
Todavia, o denunciado, em possível desvio de finalidade, teria realizado consumo pessoal de refeições, inclusive acompanhado de terceira pessoa estranha ao serviço público, imputando tais despesas ao quantitativo contratado, gerando prejuízo ao erário.
Testemunhas:
Ewerton Antônio da Silva – Agente Sanitário
Elivan Ricardo – Agente Sanitário
III – DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
As condutas descritas, em tese, amoldam-se aos seguintes tipos legais:
No âmbito penal:
Art. 312 do Código Penal (Peculato) – apropriação ou desvio de bem público em razão do cargo;
Art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica) – caso constatada inserção de informações inverídicas em requisições ou controles administrativos;
Art. 327 do Código Penal – definição de funcionário público para fins penais.
No âmbito administrativo:
À luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá, as condutas indicam, em tese:
Violação aos deveres de probidade, lealdade e legalidade;
Uso indevido de bens e recursos públicos;
Prática de ato lesivo ao erário;
Possível infração disciplinar de natureza grave, passível de demissão, sem prejuízo do dever de ressarcimento ao erário.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO NA APURAÇÃO
A presente notícia de fato reveste-se de relevante interesse público, considerando tratar-se de possível malversação de recursos públicos na área da saúde, exigindo pronta atuação dos órgãos de controle e fiscalização.
V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
O recebimento e processamento da presente denúncia, nos termos da jurisprudência consolidada;
A instauração de procedimento administrativo investigatório para apuração dos fatos;
A oitiva das testemunhas indicadas;
A requisição de documentos, especialmente requisições de combustível, notas fiscais, controles de consumo e contratos de fornecimento de alimentação;
O encaminhamento dos autos ao Ministério Público, caso verificados indícios de ilícito penal ou ato de improbidade administrativa.
VI – DAS PROVAS
Requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial prova documental e testemunhal, sem prejuízo de eventual prova pericial.
Termos em que,
Requer providências.
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DENÚNCIA LOTE SEM MANUTENÇÃO
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por Ouvidor
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30/03/2026
Local: Avenida Dr Di 826
Proprietário: Silvano da Gráfica Ágil
Situação deplorável em Dores do Indaiá.
Desde dezembro de 2025 venho fazendo inúmeras denúncias referentes a um lote sem manutenção que faz divisa com 6 casas (dentre essas a minha). Casas essas com crianças, gestante, logo mais um recém nascido, idosos, todos grupo de risco.
Quem sofre as consequências dessa falta de manutenção somos nós que compartilhamos muro com o local, inúmeros animais, pernilongos, escorpiões, ratos…uma falta de atenção por parte tanto da prefeitura quanto do proprietário.
Cansei de realizar só denúncias por email ou funcionários da prefeitura e decidi partir para exposição pública, para ver se assim temos algum retorno.
Vieram em Janeiro e fizeram uma limpeza superficial, algo que em tempo de chuva claramente não funciona por muito tempo.
Se o dono quer manter que mantenha também a manutenção FREQUENTE do local, evitando esse tipo de desgaste dos moradores.
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FISIOTERAPIA
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10/11/2025
Venho, de forma anônima, denunciar uma situação que vem acontecendo na Clínica Municipal de Dores do Indaiá.
A fisioterapeuta Tamires Lorena, que é chefe do setor, não tem cumprido corretamente o horário de trabalho na clínica. Ela é vista com frequência atendendo em sua clínica particular no mesmo horário em que deveria estar trabalhando no serviço público.
Enquanto isso, as outras fisioterapeutas da clínica cumprem o horário direitinho, demonstrando compromisso com o trabalho e com os pacientes. Essa diferença de conduta é injusta com os outros profissionais e prejudica a população, que precisa dos atendimentos.
Peço que a Ouvidoria verifique essa situação com atenção, conferindo os horários de ponto e as escalas de atendimento da servidora.
Essa conduta, se confirmada, fere os princípios da responsabilidade e da moralidade no serviço público.
Peço também que esta denúncia seja mantida em sigilo, para garantir o anonimato de quem está comunicando os fatos
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Funcionamento da praça de esportes municipal
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24/11/2025
Aos vereadores de dores do indaiá. Estive na praça de esportes Aristides Borges e percebi a falta de zelo com a coisa pública. Me deparei com dois funcionários no local. A piscina que sempre esteve ativada para receber a comunidade, ha 7 anos está desativada. Fui informado que a única atividade existente no local é um treino aos sábados no campo de futebol. Perguntei sobre o funcionamento da piscina e não souberam me responder quando voltará a funcionar. De acordo com o que deparei, é uma falta de respeito com a comunidade carente que sempre utilizou a praça de esportes para laser. Desabafo dizendo que, se não tem condições de receber a população para prática de esportes e laser, que feche as portas definitivamente. Como cidadão sugiro aos vereadores que vão ao local ou peça alguma explicação do setor competente. Quais os motivos que está parada a tanto tempo. Estão gastando com funcionários sem a praça funcionar? Uma resposta clara é o mínimo que o cidadão merece. Espero que algum vereador ou vereadora se interesse pela causa. Não irei dar minha cara nesta reclamação porque tenho medo de perseguição. Mas os funcionários que lá estavam sabem quem sou. Agradeço
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Motorista colocando pacientes em risco
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por Ouvidor
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17/03/2026
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17/03/2026 18h51
O motorista Wilton enquanto não está no celular, fica só falando mal de vereadores, secretaria e prefeito com tom agressivo e gesticulando, tirando literalmente as mãos do volante, sempre anda acima da velocidade e fazendo ultrapassagens perigosas e amedrontando quem está com ele, além do mais não podemos falar nada que ele retruca com arrogância.
Quem usa o transporte está doente e precisa de viajar, eu como vários não aguentamos mais viajar com esse motorista, infelizmente não temos escolha, mais quando for ele vou dispensar a viagem.
Espero que a câmara tome uma providência, porque na secretaria e na prefeitura não adianta reclamar.
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Notícia de fato envolvendo vereadora em tiroteio
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12/03/2026 11h15
Boa tarde
Na data do dia 19/01/26, consta no autos do REDS 2026-002728637-001, lavrado em 19/01/26, nome da Vereadora Amanda, em um episódio ocorrido na cidade de Abaeté, em 18/01/26, onde fora registrado disparo de arma de fogo promovido por terceiros em uma possível tentativa de homicídio,solicito há essa casa legislativa, a instauração de um procedimento administrativo interno, seguindo todos os requisitos do regimento interno da mencionada câmara de vereadores de Dores do Indaiá, para que se apure a conduta da vereadora Amanda Gonçalves, mantendo assim há boa ética e conduta dessa casa legislativa, afim de que se apure eventuais desvio de conduta de um representante popular nos termos da lei específica.
Sugerindo inclusive o afastamento imediato da parlamentar de suas atividades na câmara, afim de resguardar o bom andamento das investigações.
A denuncia se faz de forma anônima e sem condições de anexar documentos uma vez que o site não tem essa opção, mais diante dos fatos relatados, segue para apuração com o número do REDS.
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PEDIDO DE AUDIÊNCIA PESSOAL COM A PRESIDÊNCIA DA CASA
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por Ouvidor
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17/03/2026
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17/03/2026 18h29
AO GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ – MG
A/C: EXCELENTÍSSIMA SENHORA KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
Ref.: SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PESSOAL PARA ESCLARECIMENTOS DE FATOS RELACIONADOS À INVESTIGADA ELIANA APARECIDA VIEIRA
Prezada Senhora Presidente Karla Francisca Vieira Araújo,
LEONARDO ALLISON GARCIA FERREIRA, na qualidade de Advogado, regularmente inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº 184.151, e, atuando na defesa dos interesses da Sra. ELIANA APARECIDA VIEIRA, venho, por meio deste, apresentar minhas cordiais saudações e, em nome de minha Constituinte, solicitar uma audiência pessoal com Vossa Excelência.
O objetivo da presente solicitação é promover um diálogo construtivo e obter deliberações e esclarecimentos aprofundados acerca dos fatos ocorridos na sede da Câmara Municipal de Dores do Indaiá – MG, em 25 de novembro de 2025, que envolvem diretamente a senhora Eliana Aparecida Vieira.
Com vistas à otimização do tempo de Vossa Excelência e à importância de uma compreensão mútua dos acontecimentos, propomos a data de 18 de março de 2026 (quarta-feira), às 10h00, para a realização desta reunião no Gabinete de Vossa Excelência.
Acreditamos que a oportunidade de uma conversa direta será fundamental para dirimirmos as dúvidas, apresentarmos o ponto de vista da defesa e contribuir para uma melhor elucidação dos fatos, no intuito de buscar uma solução adequada e justa para a situação.
Disponibilizo-me, desde já, para ajustar a data e o horário propostos, caso haja incompatibilidade com a agenda de Vossa Excelência.
Agradeço a atenção e a pronta consideração a este pleito.
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte/MG, 12 de março de 2026.
LEONARDO ALLISON GARCIA FERREIRA
OAB/MG 184.151
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