MESA DIRETORA
36ª Legislatura - 2025 a 2026
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de março de 1990
| Nome | Cargo | Telefone | Posse | |
|---|---|---|---|---|
| 106-0 KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO | Presidente da Câmara | (37) 3551-6444 | camaramunicipaldores@gmail.com | 01/01/2025 |
| 101-0 AMANDA CARLA GONÇALVES | Vice-Presidente | (37) 3551-6444 | camaramunicipaldores@gmail.com | 01/01/2025 |
| 10-0 WILTON DE OLIVEIRA SILVA | 1º Secretário | (37) 3551-6444 | camaramunicipaldores@gmail.com | 01/01/2025 |
| 100-0 ADÃO AMARAL SILVA | 2º Secretário | (37) 3551-6444 | camaramunicipaldores@gmail.com | 01/01/2025 |
Art. 38 - Competências da Mesa
- Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
- Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
- Apresentar projeto de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais.
- Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.
- Representar junto ao Executivo sobre necessidades de economia interna.
- Contratar pessoal, na forma da lei, por tempo determinado.
- Promover o serviço contábil e administrativo da Câmara Municipal.
- Efetuar pagamentos dos subsídios dos Vereadores e demais servidores.
- Nomear Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), conforme requisitos legais.
Parágrafo único: As disponibilidades de caixa do Poder Legislativo serão depositadas em instituições financeiras oficiais.
Art. 39 - Competências do Presidente da Câmara
- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos.
- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
- Promulgar resoluções e decretos legislativos.
- Promulgar leis nos casos previstos em lei.
- Publicar atos da Mesa, resoluções, decretos e leis.
- Autorizar as despesas da Câmara.
- Representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
- Solicitar intervenção no Município, nos casos admitidos.
- Manter a ordem no recinto da Câmara.
- Encaminhar prestação de contas ao Tribunal de Contas.
- Subscrever ofícios, correspondências e certidões.
- Representar a Câmara em juízo e fora dele.
- Impugnar proposições em desacordo com a técnica legislativa.
- Requisitar recursos financeiros previstos na lei orçamentária.
- Nomear, exonerar, aposentar e conceder direitos aos servidores da Câmara.