MESA DIRETORA

por CPD publicado 28/04/2026 08h55, última modificação 28/04/2026 12h47

36ª Legislatura - 2025 a 2026

Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de março de 1990

Lei Orgânica Municipal
Nome Cargo Telefone E-mail Posse
106-0 KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO Presidente da Câmara (37) 3551-6444 camaramunicipaldores@gmail.com 01/01/2025
101-0 AMANDA CARLA GONÇALVES Vice-Presidente (37) 3551-6444 camaramunicipaldores@gmail.com 01/01/2025
10-0 WILTON DE OLIVEIRA SILVA 1º Secretário (37) 3551-6444 camaramunicipaldores@gmail.com 01/01/2025
100-0 ADÃO AMARAL SILVA 2º Secretário (37) 3551-6444 camaramunicipaldores@gmail.com 01/01/2025

Art. 38 - Competências da Mesa

  1. Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
  2. Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
  3. Apresentar projeto de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais.
  4. Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.
  5. Representar junto ao Executivo sobre necessidades de economia interna.
  6. Contratar pessoal, na forma da lei, por tempo determinado.
  7. Promover o serviço contábil e administrativo da Câmara Municipal.
  8. Efetuar pagamentos dos subsídios dos Vereadores e demais servidores.
  9. Nomear Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), conforme requisitos legais.
Parágrafo único: As disponibilidades de caixa do Poder Legislativo serão depositadas em instituições financeiras oficiais.

Art. 39 - Competências do Presidente da Câmara

  1. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos.
  2. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
  3. Promulgar resoluções e decretos legislativos.
  4. Promulgar leis nos casos previstos em lei.
  5. Publicar atos da Mesa, resoluções, decretos e leis.
  6. Autorizar as despesas da Câmara.
  7. Representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
  8. Solicitar intervenção no Município, nos casos admitidos.
  9. Manter a ordem no recinto da Câmara.
  10. Encaminhar prestação de contas ao Tribunal de Contas.
  11. Subscrever ofícios, correspondências e certidões.
  12. Representar a Câmara em juízo e fora dele.
  13. Impugnar proposições em desacordo com a técnica legislativa.
  14. Requisitar recursos financeiros previstos na lei orçamentária.
  15. Nomear, exonerar, aposentar e conceder direitos aos servidores da Câmara.